PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº02/2019
PROCESSO Nº02/2019
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº02 DE 23 DE JANEIRO DE 2019
“Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo para o ano de 2019 e dá outras providências que esta lei especifica”
A Câmara Municipal de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 9º da Lei Orgânica do Município, em discussão e votação única em Sessão Ordinária no dia 13 de Fevereiro de 2019, às 20:00 horas, APROVOU o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1º – O salário mínimo a partir de 1º de Janeiro de 2019 passa a vigorar no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2019.
São José da Bela Vista, 14 de Fevereiro de 2019.
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VALDIVINO ALVES DA CONCEIÇÃO
Presidente
CERTIFICO: Que a presente Lei foi aprovada em discussão e votação única em Sessão Ordinária no dia 13 de Fevereiro de 2019, às 20:00 Horas, estando, portanto em condição de ser promulgada e executada.
Secretaria da Câmara Municipal de São José da Bela Vista.
Em 14 de Fevereiro de 2019.
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Rodolfo Becari Massino
Escriturário