“Dispõe sobre a Criação de Gratificação Especial de Motorista e dá outras providências que esta lei especifica.”
A Câmara Municipal de São José da Bela Vista, Estado de São Paulo, nos termos do artigo 9º da Lei Orgânica do Município, em discussão e votação única em Sessão Ordinária no dia 24 de JULHO de 2019, às 20:00 horas, APROVOU o seguinte Projeto de Lei:
RESOLVE
Art. 1º – Fica criada uma gratificação especial a ser concedida mensalmente aos servidores do cargo de motorista, lotados na Secretaria Municipal de Saúde, com atividade específica e regular no transporte de pacientes, e nos lotados na Secretaria Municipal de Educação, com atividade específica e regular no transporte de alunos e os motoristas da Secretaria de Administração Geral.
Parágrafo Único: O valor da gratificação será de R$ 300,00 e poderá, a critério do Chefe do Executivo, mediante previsão orçamentária, ser atualizado anualmente de acordo com o índice do IPCA, por meio de Decreto Municipal.
Art. 2º – A gratificação será atribuída por ato do Prefeito Municipal através de Portaria Municipal, podendo beneficiar somente os motoristas lotados nas Secretarias descritas no caput do Artigo 1º.
Art. 3º- O servidor que se desligar da atividade referida no “caput” do artigo 1º deixará de perceber a gratificação a ela correspondente.
Art. 4º – O retorno a essa atividade importará em nova atribuição da gratificação.
Art. 5º – A gratificação somente será devida aos servidores
públicos efetivos que estiverem no desempenho das funções de motoristas.
Parágrafo Único: Os servidores que estiverem gozando do período aquisitivo de férias, bem como nos casos de afastamentos de qualquer natureza ou por qualquer outro motivo o funcionário deixar de desempenhar suas funções/atribuições, não fará jus ao recebimento da gratificação durante esse período.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser regulamentada por Decreto Municipal.
São José da Bela Vista
26 de Julho de 2019.
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VALDIVINO ALVES DA CONCEIÇÃO
Presidente
CERTIFICO: Que a presente Lei foi aprovada em discussão e votação única em Sessão Ordinária no dia 24 de Julho de 2019, às 20:00 Horas, estando, portanto em condição de ser promulgada e executada.
Secretaria da Câmara Municipal de São José da Bela Vista.
Em 26 de Julho de 2019.
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Rodrigo Antônio Da Silva
Agente Legislativo