Em conformidade com ao
Decreto n°2.010 de 01 De Setembro de 2022, “Dispõe sobre o expediente nas repartições no município de São José da Bela Vista e dá outras providências” Respeitando o regimento interno que diz em seu: ‘Art. 5º A Câmara Municipal reunir-se-á ordinariamente de 01
de fevereiro a 14 de dezembro.
§ 1º - O período de 15 a 31 de dezembro e de 01 a 31 de janeiro
é considerado de recesso legislativo.
§ 2º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas
para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados,domingos, feriados ou ponto facultativo. Fica a 17º Sessão Ordinária transferida para o dia 17 de outubro as 11:30 da manha.